Curso de Auditor Interno e Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos (RDC 48/2013)
Garanta a conformidade da sua indústria com as normas da ANVISA. Este curso de 16 horas oferece uma capacitação completa em Boas Práticas de Fabricação (BPF) e formação de Auditor Interno, unindo as diretrizes da RDC 48/2013 e as técnicas de auditoria da ISO 19011:2018.
Carga Horária: 16 horas
Objetivos do Treinamento
O curso visa capacitar profissionais na interpretação e aplicação dos requisitos mínimos indispensáveis para a fabricação, embalagem, armazenamento e controle de qualidade.
Ao final da capacitação, o aluno estará apto a:
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Compreender os conceitos fundamentais de BPF de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal.
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Realizar auditorias internas baseadas na ISO 19011:2018.
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Aplicar os padrões de armazenamento e distribuição exigidos pela ANVISA.
Público-Alvo
Este curso é essencial para profissionais que buscam excelência em Gestão da Qualidade no setor regulado:
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Responsáveis Técnicos e Legais.
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Coordenadores de Qualidade e Representantes da Gerência (RG).
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Gestores de Compras, Almoxarifado e Logística.
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Profissionais de implantação e manutenção de sistemas BPF.
Conteúdo Programático
Módulo 1: Fundamentos e Regulamentação (RDC 48/2013)
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Gestão da Qualidade: Definições e diretrizes essenciais.
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Requisitos BPF: Saúde, higiene, sanitização, vestuário e conduta profissional.
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Infraestrutura: Instalações, áreas auxiliares e sistemas de tratamento de água.
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Ciclo de Produto: Recebimento, amostragem de materiais, produção e controle de qualidade.
Módulo 2: Gestão de Crises e Documentação
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Reclamações de clientes e processos de Recolhimento (Recall) e devolução.
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Rigor na documentação e controle de registros.
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Amostras de retenção: Importância e prazos.
Módulo 3: Formação de Auditor Interno (ISO 19011:2018)
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Autoinspeção vs. Auditoria Interna: Diferenças e aplicações.
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Planejamento e execução de auditorias de sistemas de gestão.
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Postura do auditor e elaboração de relatórios de conformidade.
Por que fazer este curso?
A conformidade com a RDC 48/2013 não é apenas uma obrigação legal perante a ANVISA, mas um diferencial competitivo que garante a segurança do consumidor e a eficiência operacional da indústria cosmética.