Certificação em Boas Práticas pela RDC 59/2000 - ANVISA
É cada vez maior a exigência de certificação em boas práticas na área de produtos de saúde (correlatos) de acordo com a RDC 59/2000 - ANVISA.
Detentores de registro (importadores ou fabricantes nacionais) , a partir do mês de maio de 2010 , terão que apresentar o certificado de boas práticas sob pena de não conseguirem mais registrar produtos ou até mesmo fazer a renovação de produtos já registrados na ANVISA.
Distribuidores tem sido cada vez mais cobrados em relação a apresentação do certificado para participação em concorrências e licitações públicas, sem dúvida um segmento que cresce a cada dia e que desperta interesse na maioria das empresas brasileiras.