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MegaBrasil® Capacitação e Treinamento Saiba como regularizar uma empresa na Anvisa
Para atuar nas áreas de Perfumes, Cosméticos, Produtos para a saúde (correlatos), Saneantes, é necessário a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa . Além da atividade, é preciso regularizar os produtos .Conheça mais das competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.[ + mais informações ] | Fale Conosco
Competências na Anvisa.
Estão entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: 1. autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º da Lei no 9.782, de 1999, e de comercialização de medicamentos; 2. anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º da Lei no 9.782, de 1999; 3. conceder registros de produtos, segundo as normas de suas áreas de atuação; 4. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação. Competências da Anvisa.
Lista de Produtos Fiscalizados pela Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, e de portos, aeroportos e fronteiras.- Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; - Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; - Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; - Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; - Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; - Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; - Tradioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; - Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco; - Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
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